Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A Segunda Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.
Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.
Esta decisão — que é a primeira sobre o tema — já demonstra uma tendência do Supremo. Tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida.
Isso, sem dúvidas, poderá alterar o entendimento do STJ, que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos.
Em abril de 2009, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na certidão da dívida ativa, caberá a ele — e não ao fisco — provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa.
A decisão (a meu ver correta) do STF, entretanto, é no sentido de que, se o nome do sócio ou administrador não foi incluído na fase da discussão administrativa do processo, não foi dado ao sócio o direito a ampla defesa. Logo, eles não poderiam ser mais responsabilizados quando o processo estiver na fase judicial.
Como sempre tem sido a atuação do Poder Judiciário importante para a devida proteção dos empreendedores deste país que, por causa de um ou outro realmente desonesto, são colocados pela Fazenda Nacional no pote comum dos desonestos, trazendo aos mesmos enormes dores de cabeça e constrangimentos para sua atuação de empresários.
por Rubens Branco é sócio da Branco Consultores Tributários.
Fonte: Jornal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário