Tudo é muito fácil, se pensarmos que todos os brasileiros têm espírito empreendedor. Contudo, não é suficiente para gerir o próprio negócio.
Ao pensar em ter seu próprio negócio, o empreendedor precisa buscar uma consultoria especializada ou orientação em entidades que oferecem este tipo de assessoria, para não cair nas armadilhas por falta de informações.
Normalmente, pensamos: Se o negócio está dando certo para ele, certamente dará certo para mim.
Na realidade antes de iniciar o próprio negócio é necessário fazer um estudo detalhado dos pros e contras, é neste momento que o empreendedor precisa ter cuidados em alguns destes itens:
- Qual atividade estou apto a desenvolver? Tenho conhecimentos, ou preciso contratar pessoas que conheça este ramo?
- Qual o capital inicial necessário?
- Quem são os fornecedores?
- Conheço o mercado? Quais são os prováveis clientes?
- Quem são os concorrentes?
- Como pretendo divulgar o meu produto ou onde devo divulgar minha empresa?
- Qual o capital inicial necessário?
- Quem são os fornecedores?
- Conheço o mercado? Quais são os prováveis clientes?
- Quem são os concorrentes?
- Como pretendo divulgar o meu produto ou onde devo divulgar minha empresa?
A partir das informações, serão necessários outros estudos de ordem estratégica, econômica e financeira como:
- Qual plano de marketing seguir?
- Qual a estimativa de receita?
- Para tal receita, qual o custo variável total?
- Quais são os custos fixos e quanto representa?
- Quanto de capital de giro necessário?
- Como devo formar o preço de venda do produto ou serviço?
- Qual a margem de contribuição por unidade?
- Qual a lucratividade?
- Em quanto tempo devo ter o retorno dos investimentos?
- Qual a estimativa de receita?
- Para tal receita, qual o custo variável total?
- Quais são os custos fixos e quanto representa?
- Quanto de capital de giro necessário?
- Como devo formar o preço de venda do produto ou serviço?
- Qual a margem de contribuição por unidade?
- Qual a lucratividade?
- Em quanto tempo devo ter o retorno dos investimentos?
Portanto, é importante buscar uma consultoria e pedir para auxiliar na elaboração do plano de negócios, que conduzirá a responder as questões.
A próxima etapa é a efetiva regularização da empresa e para cuidar da abertura deverá contratar os serviços de uma empresa de contabilidade que estão preparadas para orientar quanto:
- A forma jurídica;
- Endereço da empresa (código de conduta do município ou Lei de zoneamento)
- O porte da empresa para fins de enquadramento;
- O regime de tributação e suas funcionalidades;
- As autorizações e licenças dos órgãos envolvidos;
- Os documentos fiscais de acordo com atividade desenvolvida;
- Os procedimentos contábeis – este o mais importante para a sobrevivência da empresa.
- Endereço da empresa (código de conduta do município ou Lei de zoneamento)
- O porte da empresa para fins de enquadramento;
- O regime de tributação e suas funcionalidades;
- As autorizações e licenças dos órgãos envolvidos;
- Os documentos fiscais de acordo com atividade desenvolvida;
- Os procedimentos contábeis – este o mais importante para a sobrevivência da empresa.
Para que a empresa esteja devidamente legalizada, deverá ter os seus registros nos respectivos órgãos como:
- Junta Comercial ou Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;
- Receita Federal do Brasil;
- Secretaria da Fazenda Estadual (industria ou comércio);
- Prefeitura do Município (onde a empresa esta instalada ou cadastro onde presta serviços – conforme legislação de cada município);
- CETESB em caso de industria ou dispensa em caso de equiparadas;
- Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária - conforme o caso;
- Corpo de Bombeiros, dependendo da atividade e ou município;
- Matrícula junto a Previdência Social;
- Caixa Econômica Federal – Conectividade Social;
- Sindicato Patronal;
- Órgãos de Classes – Atividade sujeita a fiscalização de alguma entidade;
- Autorizações para emissão de documentos fiscais;
- Outras autorizações dependendo das atividades que serão exploradas pela empresa.
- Receita Federal do Brasil;
- Secretaria da Fazenda Estadual (industria ou comércio);
- Prefeitura do Município (onde a empresa esta instalada ou cadastro onde presta serviços – conforme legislação de cada município);
- CETESB em caso de industria ou dispensa em caso de equiparadas;
- Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária - conforme o caso;
- Corpo de Bombeiros, dependendo da atividade e ou município;
- Matrícula junto a Previdência Social;
- Caixa Econômica Federal – Conectividade Social;
- Sindicato Patronal;
- Órgãos de Classes – Atividade sujeita a fiscalização de alguma entidade;
- Autorizações para emissão de documentos fiscais;
- Outras autorizações dependendo das atividades que serão exploradas pela empresa.
Dos tipos jurídicos mais comuns, principalmente, para o início do próprio negócio poderá ser:
Empresário (Antiga firma Individual) – Este tipo de empresa não precisa de sócio e o nome da empresa é o mesmo do proprietário, com possibilidade de utilização do complemento com o ramo da atividade e com a utilização da expressão fantasia. Não podemos deixar de esclarecer que o empresário tem responsabilidade ilimitada, o que significa que todo o patrimônio do proprietário da empresa ficará disponível em caso de dividas comuns ou sociais. O Empresário terá seus atos registrados nas Juntas Comerciais através do requerimento do empresário.
Sociedade Empresária Limitada – Constituída por no mínimo de dois sócios, limitada em função da participação de cada sócio nas quotas do capital social. Cada sócio responde até o limite de suas quotas no capital social, desde que o capital esteja integralmente integralizado. Regras que se aplicam em casos de dividas comuns. A Sociedade Empresaria Ltda, também iniciam com seus registros nas Juntas Comerciais.
Sociedade Simples Limitada – São as antigas Sociedades Civis, que ficou definido na Lei 10.406/2002 (Código Civil), como quem exerce atividades intelectuais, artísticas ou literárias, mesmo com auxilio em que exista a pessoalidade na administração será definida como sociedades simples. Portanto, terão seus atos registrados nos cartórios civis das pessoas jurídicas.
Falando em forma jurídica, não podemos deixar de citar o Microempreendedor Individual – MEI ou EI – Empreendedor Individual, modalidade jurídica regulamentada pela Lei Complementar nº 128/2008, que possibilitou aqueles que estão na informalidade a ter os direitos previdenciários como benefícios e observando a legislação, se constituir nesta forma jurídica.
Novidades:
A Lei nº 12.441, de 11 de Julho de 2011, criou a nova forma jurídica denominada de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Este tipo de empresa que passou a vigorar a partir de 09 de janeiro de 2012. Se constituída nesta modalidade o empresário deverá integralizar o capital social não inferior ao equivalente a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figura em uma única empresa desta modalidade.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figura em uma única empresa desta modalidade.
Todas as orientações sobre estes e outros tipos jurídicos podem ser pesquisas nas juntas comerciais ou no DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio ou no CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (cartórios).
Qualquer que seja a forma jurídica ou o porte da empresa será necessário orientações do profissional de contabilidade para garantir a continuidade e o sucesso empresarial.
* por Braulino José dos Santos, bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduação em Administração e Controladoria, professor universitário, coordenou cursos de Ciências Contábeis em SP e DF, instrutor de cursos livres de atualizações, participou do projeto Simples Nacional e MEI, convênio Fenacon e Sebrae Nacional.
Disponível em: ( http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8337 )
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