terça-feira, 17 de janeiro de 2012

17/01 Empresas: entrega da Rais começa nesta terça-feira



SÃO PAULO - O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011 tem início nesta terça-feira (17). As empresas podem entregar o documento até 9 de março. 
Vale destacar que o empregador que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregarO programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.



Por: Karla Santana Mamona


Fonte: InfoMoney

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