segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

16/01 Atestado de Residência Fiscal


No fim do ano de 2011, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.226 dispondo sobre a expedição do Atestado de Residência Fiscal no Brasil, do Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e do Atestado de Residência Fiscal no Exterior.
Conforme a nova regulamentação, esses atestados serão utilizados para o fornecimento de informações para a Receita Federal, para a administração tributária de outro país ou para o próprio interessado, pessoa física ou jurídica, e deverão ser emitidos, quando for o caso, em até 10 dias úteis após a solicitação. O Atestado de Residência Fiscal no Brasil conterá as informações da pessoa física ou jurídica residente no Brasil e será fornecido pelos órgãos da Receita Federal, como a DRF, a Derat, a Deinf ou a Demac. O formulário deverá ser preenchido em duas vias e apresentado a um desses órgãos, sendo que uma via será devolvida e devidamente certificada.
A solicitação do Atestado de Residência Fiscal no Brasil resulta na concordância do interessado (pessoa física ou jurídica) em se submeter à tributação no Brasil com base na renda mundial do período em questão.
Para os não residentes há o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e o Atestado de Residência Fiscal no Exterior.
Caso o não residente precise comprovar perante as autoridades de seu país o pagamento de imposto no Brasil, ele deverá solicitar o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes, que deverá ser requerido na jurisdição da fonte brasileira pagadora dos rendimentos. O formulário deverá ser preenchido em duas vias, junto com uma declaração da fonte pagadora e apresentado a um dos órgãos da Receita, sendo devolvida uma via devidamente certificada.
Em contrapartida, caso o não residente queira fazer jus aos benefícios (redução ou isenção) contidos em acordos contra a bitributação celebrados com o Brasil, o não residente deverá fornecer à fonte pagadora dos rendimentos no Brasil o Atestado de Residência Fiscal no Exterior ou algum documento oficial, emitido pela autoridade do país estrangeiro, que comprove a sua residência fiscal (no exterior). Este atestado deverá ser apresentado em duas vias para a fonte pagadora, sendo que uma delas deverá ser encaminhada para um dos órgãos da Receita.
Todos os atestados deverão ser acompanhados da identidade do interessado e, se for o caso, de procuração original e identidade do procurador.
por Daniel Branco é gerente da Branco Consultores Tributários.

Um comentário:

  1. O estrangeiro que tenha a condição de residente no Brasil, é obrigado a solicitar o Atestado de Residência Fiscal?

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