quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
26/01 Imposto de renda será menor em debêntures de aeroportos
são Paulo - A Secretaria de Aviação Civil (SAC) publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta os requisitos mínimos para que projetos de investimento em infraestrutura aeroportuária possam emitir debêntures com redução de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos. Segundo a Secretaria, o benefício fiscal vale para os concessionários do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), cuja concessão foi leiloada no ano passado, e para os futuros concessionários dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF), no leilão em 6 de fevereiro. O benefício consta de medida provisória editada no final do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê redução a zero da alíquota do IR sobre o rendimento dessas debêntures cobrado de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, cai para 15%.
As alíquotas atuais, para pessoa física ou jurídica, variam entre 15% e 22,5%. De acordo com a portaria da Secretaria de Aviação Civil, entre as medidas, as pessoas jurídicas deverão criar Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para explorar "infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada" e devem requerer aprovação da Secretaria de Aviação Civil para implementação de projetos prioritários.
Fonte: DCI
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