A partir desta segunda-feira (02/01) está disponibilizado no sítio da RFB na Internet o link para a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo Web simplificado que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não-residente no Brasil.
A CSDP deverá ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.
A transmissão da CSDP em 2012 não dispensa a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Saída Definitiva do País, a ser disponibilizada juntamente com os programas IRPF e Final de Espólio no primeiro trimestre de 2013.
Fonte: RFB
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