quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

04/01 Aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, ao IR Pessoa Física


Instrução Normativa RFB nº 1.231, de 3 de janeiro de 2012


DOU de 4.1.2012


Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela  Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:


Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.


Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2012.


Art. 2º O programa é composto por:


I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e


II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.


Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.


Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.


Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.


Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ZAYDA BASTOS MANATTA


Fonte: RFB



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