(…) Como se pode observar, o tema atinente tanto ao fato gerador das contribuições ao PIS e à COFINS (auferimento de receita/faturamento) como à composição de sua base de cálculo e correspondentes exclusões e isenções nasceram e seguem sob o signo da dúvida e da polêmica. A feição que, hoje, essas exações apresentam resulta, em grande parte, de construção jurisprudencial, afora o que ainda resta por fazer. O tema é tão complexo que, neste momento, a própria constitucionalidade do regime de apuração não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS está sob exame do STF, em rito de repercussão geral, especialmente no que se refere ao conceito de não cumulatividade, RE n. 790.928, sob o fundamento de relevância da matéria e transcendência de interesses.
Elidie Palma Bifano é Mestra e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, Professora no Curso de Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo – FGV e nos Cursos de Especialização da Faculdade de Direito da PUC/SP, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT e da Escola de Direito do CEU – IICS. Advogada em São Paulo.
Fonte: IBET

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