terça-feira, 29 de agosto de 2017

PGR volta a defender que advogado público não precisa de inscrição na OAB

A Procuradoria-Geral da República voltou a se manifestar contra a exigência de inscrição de advogados públicos na OAB. Em manifestação no recurso em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, a PGR disse que advogados públicos “sujeitam-se a regime próprio e a estatuto específico” e “não necessitam de inscrição na OAB e nem a ela se submetem”. O relator do recurso é o ministro Ricardo Lewandowski.

O parecer é pela declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, do artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo diz que o exercício da advocacia no Brasil é “privativo dos inscritos na OAB”. O parágrafo 1º é que inclui os advogados públicos, defensores públicos e representantes de entidades da administração na regra da cabeça do artigo. A tese da inconstitucionalidade dos textos já foi levada ao Supremo pela PGR em ação direta, de relatoria do ministro Celso de Mello.

Para a PGR, o trecho do Estatuto da Advocacia ofende os artigos 131 e 133 da Constituição Federal. O primeiro artigo é o que delega a lei complementar a regulamentação do funcionamento do Advocacia-Geral da União. O segundo é o que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”, mas “nos limites da lei”. Esses limites, segundo a PGR, são os estatutos próprios das carreiras de advocacia pública.

Segundo o parecer, advogados privados defendem “interesses de pessoas privadas”. Já advogados públicos representam interesses necessários à existência, aperfeiçoamento e preservação do Estado e ocupam cargos públicos. Por isso não precisam de mandato nem procuração. “São agentes públicos investidos em cargos de provimento efetivo e remunerados pelo Estado”, diz o texto.

Esta já é a terceira manifestação da PGR contra a inscrição de advogados públicos na OAB. Além da ADI, a Procuradoria já defendeu a tese numa ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Ordem e em outras duas ações de inconstitucionalidade.

RE 609.517

Fonte: Conjur

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