quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Câmara Superior do Carf afasta autuação contra ex-governador

A Fazenda Nacional não conseguiu restabelecer na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cobrança de Imposto de Renda (IR) contra Newton Cardoso – ex-governador de Minas Gerais e pai do relator do novo Refis na Câmara Federal, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). O valor original da autuação cancelada é de R$ 106,9 milhões.

Por meio de embargos de declaração apresentados no processo (nº 10680.726772/2011-88), a Fazenda Nacional tentou reverter entendimento contrário da 2ª Turma – que não segue a tese predominante hoje no Carf. Porém, a decisão foi mantida por unanimidade.

O ex-governador foi autuado pela Receita Federal por omissão de ganhos de capital na alienação de participação societária. O valor original do auto de infração inclui multa qualificada de 150% e juros de mora. A multa qualificada é aplicada quando a fiscalização entende que houve intenção de fraude.

Para a fiscalização, Newton Cardoso omitiu ganhos de capital obtidos na alienação de participação societária decorrente da incorporação de ações da empresa Refla pela Bratil Empreendimentos e Participações. Com a operação, a Refla passou a ser subsidiária integral da Bratil.

Em 2013, o Carf manteve a cobrança e reduziu a multa de 150% para 75%. As partes recorreram à Câmara Superior. O recurso da Fazenda Nacional sobre a multa não foi aceito. O contribuinte, porém, conseguiu, em julgamento realizado em 2015, cancelar a autuação fiscal.

Por meio de embargos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) insistiu em sua argumentação, acrescentando que a decisão desconsiderou documentos do caso. O julgamento do recurso foi iniciado em julho.

No julgamento, a advogada de Newton Cardoso, Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, afirmou que a PGFN estava tentando uma reanálise de documentos que sempre estiveram no processo e um novo julgamento do mérito agora que a 2ª Turma da Câmara Superior mudou de entendimento.

O procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, por sua vez, afirmou que a falta de análise de alguns documentos inviabilizou a adoção da tese do voto vencedor na época. De acordo com o procurador, deveria ser considerado que o contribuinte não era um sócio minoritário, mas o dono das duas empresas.

Ao finalizar o julgamento dos embargos ontem, porém, os conselheiros consideraram que não havia omissões. O julgamento foi retomado com o voto-vista da conselheira Maria Helena Cotta Cardoso, representante da Fazenda.

A conselheira afirmou que os documentos apontados não apresentam fatos desconhecidos. Assim, não seria necessário obter provas de que o contribuinte era acionista majoritário na empresa controlada e diretor na controladora.

Assim, a conselheira acompanhou a relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, considerando que voltar a esse ponto não alteraria o entendimento dos conselheiros no mérito.

No voto, a relatora havia afirmado que se a turma decidisse ser necessário um novo julgamento de mérito, ela votaria pela manutenção da cobrança de Imposto de Renda. Contudo, não via omissão na decisão, necessária para aceitar os embargos.

Na época em que o processo foi julgado pelo Carf, em 2015, antes da reformulação após a deflagração da Operação Zelotes, a jurisprudência sobre o assunto era favorável aos contribuintes, de acordo com o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Advogados. Contudo, desde a retomada dos julgamentos, a jurisprudência mudou.

Ao julgar um caso de incorporação de ações em junho, a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu que a operação constitui uma forma de alienação, havendo variação patrimonial com ganho de capital que deve ser tributado, mesmo que não exista ganho financeiro. A decisão foi pelo voto de qualidade, o desempate do presidente. Mesmo com a mudança de entendimento, os embargos não poderiam funcionar como recurso para mudar o mérito, segundo Conde, apenas se houvesse algum erro na decisão que levasse a novo julgamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não pode recorrer à Justiça. Há a possibilidade de apresentar novos embargos para pedir outros esclarecimentos, o que não é comum no Conselho. Após a decisão, a procuradora que acompanhou a sessão, Patrícia Amorim, afirmou que a decisão ainda será analisada pela Procuradoria.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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