quarta-feira, 23 de agosto de 2017

OAB vai questionar no STF aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu ajuizar uma ação contra o decreto que aumentou as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis. A ação será proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o assunto. Já há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o decreto aguardando julgamento na Corte, proposta pelo PT. 

O Decreto 9.101, deste ano, autorizou o reajuste do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. Conforme previsão oficial, a medida representaria um aumento de preços, na bomba, de cerca de 8%. O governo prevê arrecadar R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS e da Cofins sobre os combustíveis neste ano e algo próximo a R$ 26 bilhões em 2018. 

A OAB ainda não decidiu se será uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou uma ação civil pública, mas pretende apresentá-la até sexta-feira, com pedido de liminar. Uma minuta já está pronta, segundo Breno Dias de Paula, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. A decisão do Pleno do CFOAB foi unânime. 

O advogado espera que a decisão do Supremo sobre o assunto dê fim à "rebeldia jurídica" da jurisprudência. Com apenas um mês de vigência do texto, pelo menos quatro liminares contra o reajuste foram propostas. Duas delas na 20ª Vara Federal de Brasília. 

Na mais recente, da última semana, a juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu a liminar suspendendo o aumento das alíquotas. Em julho, a mesma vara já havia suspendido o aumento. As decisões, porém, já foram reformadas após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). 

O assunto já chegou ao Supremo por meio de uma ação do PT. A relatora, ministra Rosa Weber, abriu prazo para a Presidência, AGU e Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem. 

Para a OAB, o decreto afronta o princípio da legalidade previsto na Constituição. O artigo 150 prevê que a majoração de tributos somente poderá ser realizada por meio de edição de lei em sentido estrito. Além disso, a Constituição estabelece prazo de noventa dias para cobrança de tributos após publicação de lei que o instituiu ou aumentou. 

O decreto também faz com que o Executivo "atropele" o Congresso, segundo Dias de Paula. O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem também destaca que as contribuições sociais têm finalidade extrafiscal, além do objetivo arrecadatório, o que deveria ser considerado nesse caso.

Fonte: Valor

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