terça-feira, 22 de agosto de 2017

PGR quer acesso a dados da repatriação

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa "como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal".

O parecer foi enviado em ação proposta pelo PPS para contestar diversos artigos da Lei 13.254, de 2016, que criou o Programa de Repatriação. O partido argumenta que a norma permitiria a tributação de valores mantidos no passado, relativos a um período sobre o qual a Receita Federal não mais poderia agir, o que violaria o princípio da segurança jurídica.

Também pede que o STF declare inconstitucional o artigo que define alíquota única de 15% de Imposto de Renda sobre os valores legalizados. Para o PPS, a alíquota única desrespeita os princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.

Janot entendeu, porém, que esses dois dispositivos são constitucionais. "A Lei 13.254 dispôs legitimamente sobre o momento temporal em que considera disponíveis os recursos passíveis de regularização por meio do regime especial. Fixada a data de 31 de dezembro de 2014, não é admissível alegação de violação ao princípio da segurança jurídica", escreveu o procurador.

Ele também considerou que não há violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Segundo Janot, o Programa de Repatriação envolve uma "situação excepcional e temporária", e "a fixação da alíquota do IR a 15% objetiva atrair os detentores de patrimônio em países estrangeiros e estimular a adesão ao programa".

O PPS também contestou trecho da lei que impede que a declaração seja usada como único indício ou elemento em uma investigação criminal. Nesse aspecto, Janot concordou com o pedido e pediu que o STF derrube a proibição. Para o procurador, o artigo "impõe barreira ao início de investigação de qualquer crime", especialmente a lavagem de dinheiro.

De acordo com Janot, a proibição de uso dos dados contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em áreas como combate ao crime organizado, à corrupção e à lavagem de dinheiro. "A medida frustra a persecução criminal, na medida em que blinda atividades investigatórias daqueles que declarem recursos para adesão [ao programa]."

O procurador aponta que, ainda que o contribuinte seja excluído do programa por apresentar documentos ou declarações falsos, ele não poderá ser investigado quanto à origem dos ativos objeto de regularização, com base em documentos relacionados a sua declaração. Para ele, a lei "confere excessiva proteção a pessoas em situação de irregularidade penal e tributária."

Com diversos clientes que aderiram à repatriação, o tributarista Luiz Gustavo Bichara criticou o fato de a PGR só ter se manifestado na ação após o fim do prazo da segunda rodada de adesão. "O caso foi recebido em 31 de maio de 2016 e o parecer só foi liberado agora, em 17 de agosto. O MP tinha a obrigação constitucional de se manifestar antes do prazo final de adesão [31 de outubro de 2016]", afirmou. "Quando o MP não o faz, semeia a insegurança jurídica, parecendo que quis, propositalmente, esperar o término da segunda rodada para só então revelar o que pensa."

Por Maíra Magro | De Brasília

Fonte : Valor

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