sábado, 17 de setembro de 2016

Banco comercial vence, no Carf, processo sobre venda de ações da Bovespa

Nem todos os precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são desfavoráveis aos contribuintes quando o assunto é a venda de ações após a chamada desmutualização da Bovespa. Uma decisão publicada no começo de setembro considerou que esse tipo de operação não deve ser tributada pelo PIS e Cofins quando realizada por bancos comerciais.

O precedente foi julgado quase quatro meses depois de o Carf decidir que corretoras de valores e bancos múltiplos devem recolher as contribuições sociais sobre a venda de ações após a desmutualização. Para a maioria dos conselheiros, o fato de os bancos não preverem em seus estatutos a realização de compra e venda de ações impacta na tributação.

A operação
A desmutualização se refere ao período em que as bolsas de valores deixaram de ser entidades sem fins lucrativos para transformarem-se em empresas de capital aberto. Com a mudança, as corretoras e bancos – que antes detinham títulos patrimoniais das bolsas – passaram a deter ações.

A operação gerou tanto cobrança de PIS e Cofins quanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Câmara Superior do Carf já julgou cerca de 15 processos que questionam a exigência do PIS e da Cofins.

Segundo tributaristas ouvidos pelo JOTA, a grande divergência entre contribuintes e Fisco ocorre porque, com a troca de títulos por ações, as corretoras não são obrigadas a manter os papeis para realizarem operações. Com isso, muitas companhias optaram por vender suas ações.

Para o procurador da Fazenda, essa característica da operação evidencia a necessidade de tributação pelo PIS e pela Cofins. A procuradoria defende que, ao contrário do que considerou a companhia, as ações pertenceriam ao ativo circulante, e não ao ativo permanente.

Tomando como exemplo um mercado, os ativo permanentes seriam os bens necessários para a permanência da companhia, como móveis ou veículos, enquanto os ativos circulantes seria as mercadorias a serem revendidas. A venda de bens pertencentes ao ativo permanente não são tributadas, ao contrário das operações envolvendo o ativo circulante.

“Havia a intenção de venda [das ações]”, diz Pereira para defender a necessidade de inclusão das ações no ativo circulante.

As corretoras e bancos entendem, por sua vez, que houve apenas a troca de ativos. Desta forma, as ações (assim como os títulos) estariam no ativo permanente.

Câmara Superior
Na instância máxima do Carf, os conselheiros entenderam em pelo menos cinco casos que as corretoras e bancos múltiplos devem tributar a venda de ações no período pós desmutualização.

O resultado, porém, foi distinto no processo 16327.001362/2010-¬55, envolvendo o ING Bank.

O caso foi relatado pela conselheira Tatiana Midori Migiyama, que além de entender que a “desmutualização implicou mera troca na denominação do mesmo ativo”, definiu que a venda de ações não pode ser considerada receita das instituições financeiras. Desta forma, não seria possível a tributação pelo PIS e pela Cofins.

“Resta, para tanto, esclarecer que a receita de atividade própria das Instituições Financeiras é efetivamente a receita de intermediação financeira de seus clientes – ou seja, as taxas e as comissões auferidas por essas instituições. As Instituições Financeiras não tem como atividade própria comprar e vender ações”, afirmou a relatora em seu voto.

Segundo tributaristas ouvidos pelo JOTA, o fato de os bancos comerciais não preverem a compra e venda de ações em seus estatutos seria definidora para a vitória, no Carf, da tese da impossibilidade de tributação. As corretoras e bancos múltiplos, por outro lado, precisariam recolher os tributos.

O placar final ficou em 7 votos a 3, porém ocorreram mudanças na composição da Câmara Superior desde julho, quando o julgamento foi realizado. Três conselheiros que votaram de forma favorável aos contribuintes – Charles Mayer de Castro Souza, Robson José Bayerl e Valcir Gassen – e um que votou pela tese da PGFN – Henrique Pinheiro Torres – deixaram o colegiado.

Corretoras e bancos múltiplos
O precedente favorável às companhias foi dado quase quatro meses após a Câmara Superior analisar cinco casos relacionados à desmutualização e entender pela tributação da venda das ações. Os processos, entretanto, tinham como partes corretoras e bancos múltiplos.

Os acórdãos definem que “as ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da  Bolsa  de  Valores  de  São  Paulo  Bovespa  e  BM&F,  que  foram  negociadas  dentro  do  mesmo  ano,  poucos  meses  após  o  seu  recebimento,  devem  ser  registradas no Ativo Circulante”.

Números dos processos:

16327.000984/2010-66
16327.000681/2010-43
16327.000857/2010-67
16327.001307/2010-65
16327.000761/2010-07
16327.720075/2012-18

Fonte: Jota

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