sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Código Interno do Produto: como a sua empresa está tratando essa informação no SPED Fiscal?

A EFD-ICMS/IPI contempla toda a escrituração fiscal de um contribuinte, e a matéria prima para sua elaboração são os documentos fiscais emitidos e recebidos dos seus fornecedores. Grande maioria das pequenas empresas delega a execução da sua escrituração fiscal a uma organização contábil contratada, que por sua vez utiliza um software com várias funcionalidades, entre elas a de geração da EFD-ICMS/IPI. O processo inicia-se a partir da importação dos arquivos XMLs decorrentes das operações de entrada e saída de produtos. Contudo, no processo de importação dos documentos fiscais de entrada de mercadorias para revenda, reside no campo "código interno do produto" uma enorme fonte de questionamentos. A informação contida nesse campo não é a mesma que será utilizada pelo comprador do produto, o que requer um tratamento adequado deste dado na visão do contribuinte adquirente, pois este código lançado na entrada não pode ser o mesmo que foi atribuído no documento fiscal emitido pelo fornecedor. Na verdade, o código interno deve ser aquele que a empresa compradora atribui aos seus próprios produtos, para que coincida com o aplicado na respectiva saída, o que exige do contribuinte uma atenção especial.

Para solucionar essa questão a tecnologia empregada até possibilita a criação de regras do tipo "De" >< "Para", ou seja, mercadoria "A" adquirida do fornecedor "1" na visão do adquirente passa a se chamar produto "B", pois será dessa forma que tal mercadoria será descrita quando ocorrer a emissão da nota fiscal de saída em decorrência da sua venda. No entanto, essa solução improvisada não é a mais indicada para os contribuintes, sobretudo para aqueles com maior volume de operações, uma vez que esse procedimento promove o aumento da margem de erro, pois geralmente não é realizado pelo mesmo responsável encarregado e capacitado para controlar o estoque da empresa. Cabe ressaltar que a consistência dos códigos internos dos produtos constantes nas operações de entrada e saída do contribuinte é um instrumento poderoso de fiscalização, e certamente o Fisco irá utilizá-lo nos seus procedimentos.

Para tratar de forma mais eficiente essa situação, é altamente recomendável que o contribuinte utilize um software de gestão que possibilite a ele codificar corretamente os produtos adquiridos no momento exato da entrada destes no seu estoque. Para evitar o procedimento vulnerável do tipo "De" >< "Para" anteriormente mencionado, esse mesmo software também deverá ter a funcionalidade de gerar os blocos do SPED Fiscal que são intrínsecos ao negócio da empresa, tais como: "bloco zero", que trata dos cadastros de produtos, clientes, fornecedores e outros; "bloco c", que relaciona os documentos fiscais do mês; "bloco h", relativo ao inventário. A geração dos referidos blocos pelo próprio software do contribuinte para posterior envio à organização contábil ou profissional da contabilidade responsável pela manutenção das obrigações tributárias trará maior segurança e certamente evitará muitos dissabores com o Fisco.

Portanto, é notório que cada vez mais a participação do próprio contribuinte é determinante na geração de algumas obrigações tributárias, na medida em que determinado campo ou registro é totalmente inerente ao seu negócio. Contudo, é importante que o contribuinte aproveite essa exigência fiscal para também tirar proveito dessas informações para fins gerenciais, pois não há como a ferramenta tecnológica utilizada pela empresa dissociar a tributação da gestão.

por Wilson Gimenez Junior  - Pós-graduado em Controladoria. Fundador e sócio-diretor executivo da Datamétodo Gestão Contábil S/S Ltda. Contador. Administrador de empresas. Articulista e palestrante.

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