sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Segurança e Saúde no Trabalho - Normas Regulamentadoras - Alterações

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22/09/2016 as alterações de redação das Normas Regulamentadoras 9, 12, 34 e 35. A seguir, destacamos algumas dessas alterações:

a) Portaria GM/MTb nº 1.109/16 - Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Ressaltamos que, a citada Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, exceto quanto aos itens a seguir discriminados, que entrarão em vigor nos prazos mencionados, contados a partir desta data:

Quadro 1

Quadro 2: Prazos aplicáveis ao item 14.1 que trata da instalação do sistema de recuperação de vapores.


b) Portaria GM/MTb nº 1.110/16 - Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Portaria GM/MTb nº 1.110/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, exceto quanto ao item 2.3.2 do Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura - da NR-12, cuja entrada em vigor se dará no prazo de 10 anos, contado da publicação da Portaria SIT nº 293/11, publicada no DOU de 09/12/2011.

c) Portaria GM/MTb nº 1.111/16 - Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12.

A Portaria GM/MTb nº 1.111/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, sendo concedidos os prazos a seguir indicados para adequação das máquinas já em uso. São eles:


Os prazos anteriormente indicados não se aplicam aos fabricantes ou importadores de máquinas.

d) Portaria GM/MTb nº 1.112/16 - Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

O destaque fica por conta da inserção da definição de cabine de pintura no item 34.17 - Glossário da Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), aprovada pela Portaria SIT nº 200/11, com a seguinte redação:

"Assim, Cabine de pintura é o local projetado por profissional legalmente habilitado destinado exclusivamente para tratamento e pintura de superfícies, constituído de materiais incombustíveis ou resistentes ao fogo, dotado de sistema de ventilação/exaustão, filtragem e controles ambientais".

e) Portaria GM/MTb nº 1.113/16 - Altera a redação do item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.

O item 35.5 da NR-35 trata dos Sistemas de Proteção contra Quedas.

A Portaria GM/MTb nº 1.113/16 entrou em vigor da data da sua publicação, ou seja, em 22/09/2016.

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