segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Carf volta a julgar autuação fiscal contra a Petrobras

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou parte de recurso da Fazenda Nacional em processo sobre autuação fiscal aplicada à Petrobras por não recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em contratos de afretamento de plataformas. O valor original da autuação fiscal, relativa a operações realizadas em 2008, chega a R$ 576 milhões, com juros e multa.

O ponto principal da autuação já havia sido mantido por julgamento anterior, de turma. Na Câmara Superior, a Fazenda Nacional pedia apenas a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na base de cálculo da Cide e a cobrança de juros de mora sobre multa de ofício. Só obteve, porém, a correção.

A Receita Federal autuou a empresa por considerar que, por meio de um "modelo de bipartição", a maior parte do preço pago pela Petrobras seria atribuída ao afretamento de unidade e destinada ao exterior, sem retenção do Imposto de Renda e sem o recolhimento da Cide. Uma parcela inferior seria atribuída aos serviços, paga no Brasil, e tributada na fonte.

Em 2014, a 3ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção julgou o assunto. Na ocasião, a turma decidiu que o modelo de bipartição adotado pela empresa nos afretamentos era artificial. Assim, entendeu que os pagamentos feitos estariam sujeitos à Cide. Os conselheiros consideraram ainda que era desnecessária a existência de transferência de tecnologia para a incidência da contribuição.

A Petrobras chegou a recorrer da decisão sobre o modelo de bipartição, mas o recurso não foi admitido na Câmara Superior por falta de paradigma – decisão em sentido contrário sobre a mesma matéria. A Fazenda, por sua vez, levou à última instância os dois outros pontos analisados pelos conselheiros.

A parte relativa ao IRRF foi negada por causa do paradigma apresentado pela Fazenda. Para o relator, Demes Brito, conselheiro representante dos contribuintes, não trata exatamente do mesmo assunto que o processo. Dos oito integrantes da turma apenas um conselheiro defendeu o paradigma. Já a cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício foi permitida pela maioria dos integrantes da Câmara Superior.

A Petrobras e a Fazenda Nacional ainda podem apresentar embargos no Carf. O recurso é usado para pedir esclarecimentos sobre a decisão. A estatal também pode levar a questão à Justiça.

O advogado que representou a empresa no julgamento, Ricardo Krakowiak, não quis comentar o julgamento. Procurada pelo Valor, a Petrobras informou que, após ser intimada da decisão, vai avaliar qual seria a melhor forma para assegurar seus interesses.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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