quinta-feira, 2 de abril de 2015

02/04 ICMS – Arbitramento. A fiscalização deve apurar o montante devido no lançamento tributário com abatimento dos “créditos” ainda que não declarados em GIA?

O presente estudo envolve várias questões jurídicas relevantes, tais como base de cálculo do ICMS, não-cumulatividade do imposto, lançamento tributário, constituição do crédito tributário pelo particular, limites da autoridade administrativa no processo de arbitramento, existência ou não de contraditório na fase procedimental do lançamento etc. (…)

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por Paulo Antonio Fernandes Campilongo é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC­SP.

Fonte: IBET

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