segunda-feira, 27 de abril de 2015

27/04 Disciplinada a concessão de visto a cientista, pesquisador, professor, profissional estrangeiro e estudantes

Por meio da norma em referência, ficou definido que o visto temporário (Lei nº 6.815/1980, art. 13, I) poderá ser concedido, pela autoridade consular brasileira, ao cientista, pesquisador, professor e profissional estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões, caracterizados como eventos certos e determinados, por período de até 30 dias, quando receber pró-labore por suas atividades.


Fonte: IOB Online

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