segunda-feira, 20 de abril de 2015

20/04 CAGED de trabalhador em recebimento de seguro-desemprego

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 509/2015 altera o inciso II do artigo 6º da Portaria MTE nº 1.129/2014, que dispõe sobre a informação de trabalhadores no CAGED na data de admissão.

Para fins de controle do Seguro-desemprego, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I- na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II- no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A nova redação do inciso II do artigo 6º da Portaria MTE nº 1.129/2014 entra em vigor em 18/06/2015.

A Portaria MTE nº 509, de 17/04/2015 foi publicada no DOU em 20/04/2015.

Fonte: LegisWeb

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