segunda-feira, 27 de abril de 2015

27/04 Destaques DOU - 27/04/2015


Dispõe sobre gestão orçamentária e financeira de investimentos em qualificação profissional do Programa de Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs.


Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Altera o Convênio ICMS 25/90, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.


Altera o Convenio 132/92 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.


Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.


Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.


Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.


Altera o Convênio ICMS 111/14 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona.


Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Altera o convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.


Altera o Convênio 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder cré- dito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.


Altera o Convênio ICMS 70/92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.


Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.


Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.


Dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.


Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e do Piauí ao Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.


Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.


Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.


Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.


Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.


Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.


Dá publicidade ao acompanhamento, referente ao 1º (primeiro) trimestre de 2015, da experiência-piloto em Teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).


Dispõe sobre os procedimentos locais relacionados à habilitação de importadores e exportadores para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), à vinculação de pessoas jurídicas para a importação por conta e ordem ou por encomenda, e determina outras providências.


Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 21 e 22 de abril de 2015.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PERMUTA. RECEITA BRUTA. VALOR DOS BENS.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA : PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: INFORMÁTICA. Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. ACESSO A BASE DE DADOS DE REVISTAS CIENTÍFICAS. USO DE DIREITOS IMATERIAIS. FINS EDUCACIONAIS.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: 1) SISCOSERV. REGISTRO DE FRETE INTERNACIONAL INFORMADO NO SISCOMEX.
2) SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGA- ÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA
3) SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. VALOR A REGISTRAR.

4) SISCOSERV. DATA DO PAGAMENTO

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