segunda-feira, 27 de abril de 2015

27/04 Supremo volta a julgar correção monetária de balanços de 1989

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre a correção monetária dos balanços das empresas referentes ao exercício de 1989. Porém, após voto do ministro Luiz Fux, a discussão foi novamente interrompida. Desta vez, por falta de quórum. 

Por enquanto, foram dados três votos, todos favoráveis ao autor do recurso, a empresa Transimaribo, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No julgamento, os desembargadores consideraram constitucional a correção monetária, com base no artigo 29 da Lei nº 7.799, de 1989. 

Para a empresa, porém, esse artigo, que determina a forma como deveria ser feita a correção monetária, afronta os princípios da anterioridade e da irretroatividade. 

A discussão havia sido suspensa em 2006, por um pedido de vista do ministro Eros Grau (aposentado) e retornou ao Plenário com o voto do ministro que o sucedeu, Luiz Fux. 

De acordo com Fux, a matéria é recorrente no Supremo. O ministro explicou que a lei foi publicada em julho de 1989 e teria reflexos sobre os meses anteriores do ano. E que, em termos econômicos, a retroatividade acarretaria aumento do tributo a ser pago. 

Fux acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso da empresa. O ministro Ricardo Lewandowski já havia votado, no mesmo sentido. 

No julgamento, Fux também citou que o Supremo já considerou inconstitucional o artigo 30 da mesma lei, que desindexou as demonstrações financeiras do índice de inflação oficial - o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A decisão foi dada em julgamento de 2013. 

Por falta de quórum, o julgamento de ontem foi suspenso. Estavam ausentes da sessão os ministros Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski - que já havia votado, acompanhando o relator. O ministro Teori Zavascki está impedido. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Barroso. 

Beatriz Olivon - De Brasília

Fonte: Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário