quinta-feira, 23 de abril de 2015

23/04 A diversidade de cadastros de imóveis rurais

A exigência de prestação de informações ambientais dos imóveis rurais é antiga. Desde 1960, a Receita Federal do Brasil – "RFB" exige dos detentores de imóveis rurais a prestação de informações ambientais sobre existência de reserva legal, área de preservação permanente, uso restrito, servidão, bem como sobre a ocupação da terra, para fins de recolhimento de imposto territorial rural (ITR).

A RFB analisa as informações ambientais que implicam na redução da área aproveitável do imóvel e, em consequência, no cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência na Exploração da Terra (GEE), que impactam no valor final do imposto.

Por outro lado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde 1967, também obriga os detentores de imóveis rurais a prestar informações ambientais e de ocupação por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), inserido no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) que serve para fiscalizar a função social da propriedade e inibir o uso da terra abaixo do nível de exploração determinado por lei.

O ITR tem fama de pouco fiscalizado. O Fisco, porém, tem formado parcerias municipais para intensificar essa fiscalização

O GUT deve ser igual ou maior que 80%, percentual obtido pela divisão da área utilizada pela área aproveitável. O GEE deve ser igual ou maior que 100%, de acordo com o índice de lotação para atividade pecuária ou índice de rendimento por produto para atividade de exploração extrativa.

O não atingimento do GUT e GEE implica na declaração de improdutividade do imóvel rural, o que é identificado no CCIR no campo classificação fundiária por três asteriscos (***). O imóvel rural declarado improdutivo pode ser objeto de desapropriação pelo Incra para fins de reforma agrária. Os dados que servem para apurar a produtividade da terra são também a base para a fixação da alíquota de cobrança do ITR, na proporção de quanto maior o índice do GUT menor a alíquota do ITR.

A última novidade nesse conjunto de cadastros rurais é o CAR. Instituído em 2014, o CAR exige as mesmas informações ambientais prestadas ao Incra e à RFB, com a finalidade de monitorar e combater o desmatamento ilegal de florestas.

Os três cadastros coexistem e recebem as informações através de sistemas diversos. O Incra ainda utiliza formulários físicos preenchidos à mão ou à máquina de escrever, que foram substituídos pelo cadastro eletrônico e cuja implantação se deu em 30 de março. A RFB dispõe de um cadastro eletrônico. E o CAR usa outro cadastro eletrônico, alimentado por plantas e memoriais georreferenciados.

Em meio a essa pluralidade de formulários e cadastros, não é de todo incomum identificar o desencontro das informações apresentadas a cada entidade, gerando divergências de dados sobre um mesmo imóvel. Como o governo vem intensificando a fiscalização sobre os imóveis rurais, em um futuro próximo a desconexão desses dados será mapeada, o que merece especial atenção dos detentores de imóveis rurais para evitar penalidades e para se valer dos benefícios advindos da apresentação de informações corretas.

Com a disponibilização das plantas e memoriais georreferenciados do CAR, as informações ambientais ficaram mais precisas, o que levará o Incra e a RFB a cruzar dados com o objetivo de identificar imóveis classificados erroneamente como produtivos, motivando autuações e exigências de recolhimento complementar do ITR.

O ITR tem fama de ser pouco fiscalizado, mas essa realidade está em vias de mudar. O Fisco tem formado parcerias municipais para intensificar a fiscalização do ITR, tanto no que se refere à ausência total de recolhimento, como nas declarações falsas de uso, de tamanho de área e de valor do imóvel para reduzir o imposto.

O esforço do governo para aumentar a fiscalização sobre os imóveis rurais e identificar improdutividade, recolhimento indevido e desmatamento já é uma realidade e cabe agora aos detentores desses imóveis se atentarem para a importância desses cadastros e as consequências de informações desconexas.

Por outro lado, a atenção dispensada a esses cadastros pode gerar benefícios aos detentores de imóveis rurais.

No que se refere ao Incra, a informação correta sobre o uso da terra pode afastar a classificação de improdutividade, frequente no CCIR, impedindo um decreto de desapropriação para inclusão da área em programas de reforma agrária. Já perante a RFB, é comum a omissão das áreas verdes nas declarações de ITR, impactando no GUT e na fixação de maior alíquota de recolhimento do ITR. A apresentação de uma declaração correta gera uma redução do imposto a ser pago. Quanto ao CAR, a correta informação sobre as áreas verdes poderá evitar a obrigação de recomposição e possibilitará, em alguns casos, a comercialização dos excedentes de áreas.

Em resumo, a questão vem merecendo especial atenção dos proprietários e possuidores de imóveis rurais, principalmente, porque desde o mês de abril os três cadastros de imóveis rurais serão eletrônicos, possibilitando a conexão de dados.

por Luiz Ernesto Oliveira e Viviane Castilho são, respectivamente, sócio e advogada sênior responsáveis pela área de direito fundiário de Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor

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