quinta-feira, 2 de abril de 2015

02/04 Educação Continuada Tem Obrigatoriedade Estendida

A partir da aprovação da NBC PG 12, que objetiva regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada, os contadores que exercem atividades de auditoria independente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria, que não estavam abrangidos pela norma anterior, a NBC PA 12 (R1), assim como os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, BCB, SUSEP ou consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07, passam a integrar a gama de profissionais obrigados a educação profissional continuada (EPC). A intenção do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é aumentar a abrangência da EPC até abarcar todos os segmentos da Contabilidade. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, contador Zulmir Breda, explicou os objetivos da medida e as consequências do não cumprimento.

Revista CRCRS (R.C): A partir de quando a NBC PG 12 passa a valer para o novo grupo de profissionais que foi agregado à norma?

Zulmir Breda (Z.B): A NBC PG 12 está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e resultou da atualização da norma vigente até 31 de dezembro passado, a NBC PA 12 (R1). Entretanto, deverá ser aplicada somente a partir de 2016 pela gama de auditores independentes que exercem atividades de auditoria como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria, que não estavam abrangidos pela norma anterior, bem como pelos profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, BCB e SUSEP ou consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07.

R.C: Quais as consequências para o auditor independente que não cumprir a exigência de alcançar, no mínimo, os 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário?

Z.B: Os auditores independentes que não comprovarem a pontuação mínima estabelecida serão excluídos do CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes – e ficam, ainda, sujeitos à penalidade administrativa por descumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada.

Os CRCs, por sua vez, devem, até 30 de abril, disponibilizar a certidão aos auditores independentes que cumpriram os 40 pontos exigidos. Aqueles que por motivos comprovados não puderam exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir a norma proporcionalmente ao tempo trabalhado. Nesse caso, se encontram licença-maternidade, enfermidades, acidentes de trabalho e outras situações expostas à análise da Comissão de Educação Profissional Continuada.

R.C: A educação profissional continuada pode ser considerada como fator determinante para a valorização da profissão? É exclusividade dos profissionais que atuam na área contábil, por enquanto os auditores independentes?

Z.B: A educação profissional continuada é uma exigência de mercado. O profissional que não se atualiza constantemente não tem condições de manter um nível satisfatório de qualidade dos seus serviços. O Brasil, nesse sentido, segue a orientação global dos organismos profissionais que recomendam a implementação de programas de educação continuada como forma de manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da Contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil. O programa iniciou há mais de uma década e era dirigido apenas aos auditores independentes que atuam no mercado regulado pela CVM, BCB e SUSEP. Agora, com a NBC PG 12, estamos ampliando esse universo, passando a exigir o cumprimento do programa por todos os auditores independentes, bem como pelos preparadores das demonstrações contábeis, conforme mencionado anteriormente.

R.C: Para 2015, o CFC pretende dar maior abrangência à obrigatoriedade da educação continuada? Será gradativa? De que forma será a operacionalidade?

Z.B: Neste ano de 2015, pretendemos dar ampla divulgação à nova norma, especialmente para o público alvo que passou a ser obrigado ao seu cumprimento. Neste mesmo exercício, estaremos discutindo a ampliação do escopo da norma para outros segmentos da nossa profissão, o que deve ocorrer futuramente. Temos, também, que fomentar a oferta de novos cursos e eventos por parte das capacitadoras credenciadas no PEPC, posto que, certamente, haverá um aumento na demanda, por parte dos novos profissionais que estão ingressando na norma recentemente aprovada. Paralelamente, estamos aprimorando os sistemas informatizados que operacionalizam o controle do programa, com o objetivo de que todas as operações de lançamento de pontos e entrega de relatórios possam ser feitas pela internet.

R.C: Considerações finais

Z.B: O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais estão engajados no propósito de fortalecer e expandir o Programa de Educação Profissional Continuada. Porém, acima de tudo, precisamos cuidar para que esse programa mantenha elevado nível de credibilidade perante o mercado, os órgãos reguladores e a própria classe. Nesse sentido, também, a fiscalização será intensificada sobre os cursos e eventos, para garantir que sejam realizados nas mesmas condições em que foram aprovados, quando do credenciamento. Temos a convicção que o PEPC é um programa que resultará na valorização da profissão e deve assim ser visto pelos profissionais da Contabilidade. Por essa razão, mesmo aqueles profissionais que não estão obrigados ao seu cumprimento podem participar, frequentando os eventos promovidos pelos Conselhos e demais entidades da profissão.

Por Contador Zulmir Breda Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade.

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