Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012
DOU de 30.4.2012
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Código |
Descrição CNAE
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13.1 |
Preparação e fiação de fibras têxteis
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13.2 |
Tecelagem, exceto malha
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13.3 |
Fabricação de tecidos de malha
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13.4 |
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
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13.5 |
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
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14.1 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
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14.2 |
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
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15.1 |
Curtimento e outras preparações de couro
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15.2 |
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
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15.3 |
Fabricação de calçados
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15.4 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
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29.4 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
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31.0 |
Fabricação de móveis
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Integra: Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012
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