quinta-feira, 5 de abril de 2012

05/04 Fisco condiciona créditos de PIS e Cofins para empresas


Andréia Henriques 


A queda-de-braço entre o fisco e os contribuintes sobre o que pode ou não ser considerado insumo e a possibilidade de aproveitar os créditos dos tributos teve mais um capítulo. Em solução de consulta publicada ontem, a Receita seguiu sua linha de desconsiderar ao máximo a possibilidade de créditos e condicionou a aprovação de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao fato de que as partes e peças de reposição não estarem incluídas no ativo imobilizado das empresas. 


A interpretação está na contramão dos incentivos à indústria anunciados ontem pelo governo federal. "O entendimento é retrógrado e um tiro no pé. Para crescer, a indústria deve ser desonerada para fazer frente à concorrência externa", afirma a advogada Marluzi Andrea Barros, sócia do Siqueira Castro Advogados. 


O texto da Solução de Consulta nº 22, de 12 de março, afirma que "os produtos intermediários que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida na fabricação do produto destinado à venda, são considerados insumos e podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados na apuração da contribuição para a Cofins e o PIS". Porém, há uma ressalva com relação a peças de reposição. 


"As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado", diz o texto. 


Para a advogada, houve uma interpretação "esquisita" da Lei nº 10.637, de 2002, e um detalhe fez a diferença no aproveitamento dos créditos. "Só serão aproveitadas peças que não façam parte do ativo imobilizado da empresa, ou seja, bens que façam parte da produção da companhia e que não sejam incorporados de forma permanente a seu patrimônio", afirma Marluzi. 


"No entanto, para a contabilidade, as peças são incorporadas ao maquinário e passam a ser ativos imobilizados, com isso, muitas empresas, especialmente grandes indústrias vão perder um crédito significativo e ser prejudicadas. É um absurdo desconsiderar o crédito, pois a peça fará parte da produção", completa. 


Peças que sofrem desgaste são aquelas que entram no processo produtivo mas, frágeis, se extinguem, pois têm uma vida útil reduzida, como filtros por exemplo. E é justamente quanto à vida útil dos produtos que a solução faz outra ressalva. A Receita afirma que os valores referentes a serviços prestados para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins e do PIS, "desde que dos dispêndios com tais serviços não resulte aumento de vida útil superior a um ano". 


Em outras palavras, o crédito é vetado se houver aumento da vida útil do maquinário. "Não é racional tirar incentivos em um momento em que a indústria deve aumentar sua produção e é afetada por uma alta carga tributária", afirma Marluzi Barros. 


Para a especialista, as empresas podem parar de aproveitar os créditos nos casos estipulados na solução - a interpretação é isolada e não vinculativa, ou seja, serve apenas para a parte que formulou o questionamento ao fisco. No entanto, indica o posicionamento e a fiscalização da Receita e a possibilidade de autuação. 


No entanto, as empresas podem "comprar a briga". "As empresas que quiserem correr o risco podem inclusive entrar na Justiça contra possíveis multas", afirma a advogada. Segundo ela, a Lei n. 10.637 é clara ao definir quais as hipóteses de crédito, embora seja ao mesmo tempo genérica.


O artigo 3º, inciso II da lei afirma que a pessoa jurídica pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. "O lógico é que os tributos pagos na fabricação de seus produtos devem gerar créditos", diz a advogada. 


Em março, a Receita publicou outro entendimento que restringiu a tomada de créditos de PIS e Cofins, o que também deve gerar ações na Justiça. Na solução de consulta n. 19, o fisco determinou que a aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade, obrigatórias, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados. 


Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. No caso, a 2ª Turma da Corte comandado pelo ministro Ari Pargendler considerou que as embalagens de acondicionamento devem ser considerados insumos. 



Fonte: DCI - SP


Via CFC

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