Dentre as alterações promovidas, pelo Decreto nº 7.715/2012 - DOU 1 de 04.04.2012, vigentes a partir de 04.04.2012, destacamos a redução a zero das alíquotas das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de modems e Tablets PC, desde que não exceda a R$ 150,00 e R$ 2.500,00, respectivamente.
Integra: Decreto 7.715/2012
Fonte: LegisWeb
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