O Conselho Federal de Contabilidade comunica que o Plenário do CFC, em reunião realizada no dia 30 de março, aprovou as seguintes resoluções:
- RESOLUÇÃO: n.º1.386 - Altera o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
- RESOLUÇÃO: n.º 1.387 - Aprova o CTA 12 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas.
- RESOLUÇÃO: n.º 1.388 -Aprova o CTA 13 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
Acesse as Resoluções.Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário