Foi publicado o DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012, que Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS
DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.
Art. 2o A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.
Art. 3o Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.
Art. 4o Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos arts. 46 a 53 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 5o As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 6o Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2012
Integra: DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012
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