segunda-feira, 9 de abril de 2012
09/04 SPED: NF-e: O XML baixado do Portal Nacional pode ser armazenado com validade jurídica?
por Roberto Dias Duarte
Enviei o questionamento abaixo para algumas autoridades fiscais:
“O fornecedor não enviou o arquivo XML da NF-e. O XML baixado do Portal Nacional pode ser armazenado por mim com validade jurídica?”
Resposta da SEFAZ/SP:
Sim.
Resposta da SEF/SC:
Todas as NF-e que estão no portal nacional foram autorizadas pelas sefaz responsáveis, vc podera usar este caminho com segurança.
Resposta da SEF/MG:
O XML a ser arquivado pelo estabelecimento deverá ser o mesmo que consta no banco de dados da
SEF/MG.
Caso o arquivo baixado não possua erros de estrutura e possua o protocolo de autorização de uso, este é o que deverá ser arquivado pelo estabelecimento.
Resposta da SEFAZ/ES:
Sim
Resposta da SEFAZ/AM:
A intenção do serviço de download, criado recentemente no portal da receita (ambiente nacional), é com a intenção de facilitar o resgate do arquivo xml autorizado ou cancelado, que eventualmente o contribuinte queira utilizá-lo, através do aplicativo visualizador de XML, guardar como backup ou importar para o programa emissor. Para qualquer uma das operações mencionadas funciona normalmente.
Quem tem acesso ao download ? O Emitente e o Destinatário da NF-e, obrigatoriamente identificado através do certificado digital, instalado no equipamento que está no momento fazendo o acesso ao serviço.
Resposta da SER/PB:
Sim, o XML obtido no portal nacional tem validade jurídica. Ele só pode ser extraído para as empresas com o certificado digital.
Nota de Roberto Dias Duarte:
Apesar da resposta excesivamente mineira da SEF/MG, demonstrar a integridade da estrutura, da assinatura digital e da autorização de uso do XML “baixado” é de uma simplicidade franciscana. Basta submetê-lo às validações do programa Visualizador de DF-e, conforme explicado em: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/
Fonte: Roberto Dias Duarte
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