sexta-feira, 27 de abril de 2012

27/04 Qual o conceito de insumo para efeito de PIS e COFINS?


Por Michelle Giraldi Lacerda Pardini*


O conceito de insumos para PIS e COFINS foi o tema debatido na última reunião da Diretoria de Estudos Tributários. O tema veio à tona diante da recente decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), por unanimidade, de que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.


Entre os presentes, o advogado e diretor da Anefac, Edson Fernandes, mostrou-se favorável à decisão do CARF. Após discorrer sobre pontos relevantes acerca do tema, observou a tendência de se comparar o conceito de insumo neste caso com o que é utilizado como insumo no caso do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), sob o argumento de que este também entra no regime não cumulativo


Porém, a decisão do CARF aponta de forma clara que isso não deve ocorrer porque PIS e COFINS, embora possam ser vistos como tributos indiretos, que podem ser repassados no preço, têm uma sistemática de apuração diferente.


O diretor da Anefac Aldo de Paula Junior apontou a possibilidade de utilizar um conceito intermediário, que assimilaria os conceitos de insumo para IPI e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Porém, tal discussão ainda está no âmbito conselho e, possivelmente, no future será divulgada uma instrução normativa a respeito do assunto.


*Michelle Giraldi Lacerda Pardini é diretora da Anefac


Fonte: Anefac

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