A União divulgou ontem que pretende, em 2012, recuperar cerca de R$ 84 milhões por meio das chamadas ações regressivas acidentárias que serão novamente ajuizadas este ano em todo o País. Os processos são contra empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidente de trabalho, além de tentar demonstrar que houve negligência, culpa ou até dolo das companhias.
A busca da Advocacia Geral da União (AGU) é ter de volta valores pagos pelo INSS como pensões por invalidez e morte, nos casos em que fica provado por meio de perícia, que o acidente de trabalho, fatal ou não, foi provocado por negligência ou descuido do empregador.
Segundo a AGU, as ações são ajuizadas desde 2000. No período, a União já entrou com 1.870 processos. No ano passado, foram 417 ações, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 83 milhões - só no início de maio de 2011, foram 163 ações de uma só vez, com expectativa de reaver R$ 39 milhões. No ano de 2010, na mesma data foram ajuizadas 206 ações. Os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.
Segundo a AGU, foram 872 ações regressivas só em 2009 e 2010 e a expectativa é receber de volta R$ 200 milhões.
O êxito das ações é de 70% na primeira instância da Justiça, de acordo com o procurador federal Fábio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria Geral Federal. Na segunda instância (nos tribunais) as vitórias chegam a 90% dos casos.
Em um caso registrado no final do ano passado, a Justiça obrigou a Energisa Sergipe, empresa distribuidora de energia, a devolver R$ 1,6 milhão ao INSS em despesas com o pagamento de pensão aos dependentes de quatro trabalhadores.
Os funcionários prestavam serviços em Aracajú, no canteiro de obras da empresa e preparavam a instalação de uma árvore de Natal, que era considerada a maior árvore de luzes do mundo. No entanto, a árvore ruiu no dia 24 de dezembro de 2008, provocando a morte dos quatro operários.
Na Justiça, a AGU conseguiu provar com base em perícias que a falta de um projeto estrutural, o uso de material deteriorado e o descumprimento de normas de segurança pela empresa causaram o acidente.
Segundo advogados, na enxurrada de processos, que continuará a ser promovida pela União, o sucesso da União é grande, mas o cenário pode ser revertido. As primeiras defesas focavam no fato de que as empresas já pagavam o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e não deveriam indenizar o INSS, tese que teve pouco sucesso e foi logo derrubada nos tribunais.
Segundo afirmou Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP, um argumento mais correto é o da prescrição, que deve estar presente em diversas ações do pacote de regressivas. Para ela, a jurisprudência dominante é a de que as ações prescrevem em três anos. A Procuradoria Geral Federal alega que a prescrição é de cinco anos.
Outra forma eficiente de defesa devem ser as provas documentais, com a comprovação de que a empresa comprou, entregou e fez treinamento do uso de equipamentos de proteção, além de ter uma boa política de medicina e segurança do trabalho que reduza os perigos do ambiente. A empresa pode ainda pedir para reduzir o valor da regressiva.
O tema pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode analisar novamente uma questão de fundo: a constitucionalidade ou legalidade das ações de regresso. Prevista no artigo 120 da Lei 8.213, as regressivas ainda não foram avaliadas na mais alta Corte do País, que deve dar palavra final sobre o assunto. Hoje, a jurisprudência pacífica nos Tribunais Regionais Federais é de que elas são válidas.
Trabalho
No final de outubro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinaram recomendação para que os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de condenações (sentenças e acórdãos) que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente do trabalho. Com as informações, a Procuradoria pode ajuizar ações regressivas.
O presidente do TST afirmou na época que a recomendação tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores à União, mas também de servir como "instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios". Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Até setembro de 2011, ocorreram 516 mil acidentes.
Fonte: DCI – SP
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