quinta-feira, 16 de agosto de 2018

IPI - Fixado prazo para recurso contra indeferimento de regime especial vinculado ao cumprimento de obrigações acessórias

A Instrução Normativa RFB nº 85/2001, que disciplina sobre a concessão de regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, teve seu art. 18 alterado e, desta forma, o contribuinte passa a ter prazo para recorrer da decisão de indeferimento, conforme transcrito a seguir:

"Art. 18. Do ato que indeferir o regime especial ou a sua averbação, ou determinar sua cassação, suspensão ou alteração, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Subsecretário de Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do despacho.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos processos com recursos pendentes de julgamento na Secretaria da Receita Federal do Brasil.”

(Instrução Normativa RFB nº 1.825/2018 - DOU de 16.08.2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário