sexta-feira, 24 de agosto de 2018

ICMS/SC - Alterada pauta de valores, especificamente para carnes

Foi alterado o Ato Diat nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal para, entre outros produtos, carnes, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do RICMS-SC/2001, que trata da base de cálculo do imposto.

Os valores previstos na legislação em questão poderão ser contraditados no prazo de 10 dias contados da sua publicação.

(Ato Diat nº 29/2017 - Pe/SEF de 23.08.2018)

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