quarta-feira, 29 de agosto de 2018

ICMS/SC - Republicada norma que altera a pauta de valores, especificamente para carnes

Foi republicada a norma em questão, que altera o Ato Diat nº 17/2011, o qual estabelece pauta fiscal para, entre outros produtos, carnes, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do RICMS-SC/2001, que trata da base de cálculo do ICMS.

Os valores previstos na legislação em questão poderão ser contraditados no prazo de 10 dias contados da sua publicação.

(Ato Diat nº 29/2018 - Pe/SEF SC de 23.08.2018, rep. no de 28.08.2018)

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