sexta-feira, 11 de agosto de 2017

ICMS/SC - Excluída a vedação que impedia saldo credor aos estabelecimentos abatedores e aos contribuintes que realizam a saída de carnes e miudezas de bovino ou bubalino, quando utilizado crédito presumido cumulado com os créditos das entradas

O Estado exclui a aplicação do art. 25-D do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ao crédito presumido previsto no art. 16 do mesmo anexo, concedido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce e à saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.

O art. 25-D do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 veda saldo credor no final do período de apuração quando o crédito presumido for utilizado cumulativamente com os créditos decorrentes das entradas de mercadorias ou bens ou da utilização de serviços.


A alteração produz efeitos retroativos 1º.04.2017.



(Decreto nº 1.258/2017 - DOE SC de 09.08.2017)



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