segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Filiais no Brasil de pessoas jurídicas estrangeiras são equiparadas às domiciliadas no País

A legislação regente atribui, para efeitos tributários, personalidade jurídica às filiais, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior, de modo a serem elas consideradas pessoas jurídicas submetidas às normas de tributação da mesma forma que o são as demais pessoas jurídicas domiciliadas no País.

Na hipótese, as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos:

a) são isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e da Cofins; 
b) são contribuintes para o PIS-Pasep com base na folha de salários à alíquota de 1%.

(Solução de Consulta Cosit nº 351/2017 - DOU 1 de 14.08.2017)

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