O presente artigo tem como objetivo verificar se a feição vigente do instituto da apelação, em especial nos ordenamentos brasileiro e português, ainda conserva traços do antigo instituto da apellatio romana, decorrente da cognitio extra ordinem da época dos Severos (séculos II e III d.C.).
por Nathaly Campitelli Roque - Doutora e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Fonte: RFMD, out./abr. 2017
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