segunda-feira, 20 de março de 2017

Receita Federal aprova Leiaute e Manual de preenchimento do módulo específico Rerct da e-Financeira

A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Leiaute e o Manual de preenchimento do módulo específico previsto para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) da e-Financeira, constantes dos Anexos I e II, os quais se encontram disponíveis para download no site da RFB na Internet (http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501).

Lembra-se que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 02.05 a 30.06.2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, observando-se, ainda, que:

a) o declarante, por ocasião da adesão ao Rerct, teve que solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31.12.2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT);

b) a responsabilidade da instituição financeira autorizada a funcionar no País limita-se a repassar as informações prestadas pela instituição financeira no exterior à RFB, por meio da e-Financeira.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2017 - DOU 1 de 20.03.2017)

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