quinta-feira, 23 de março de 2017

Instituída a Declaração Única de Exportação

Foi baixada Portaria Conjunta dos Secretários da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que instituiu a Declaração Única de Exportação (DUE), documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Quando utilizada, a DUE substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme o caso.

(Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349/2017 - DOU 1 de 23.03.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário