quinta-feira, 23 de março de 2017

Destaques DOU - 23/03/2017


Disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).


Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.


Dispõe sobre as operações de exportação processadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).


Dispõe sobre o programa de distribuição de valores mobiliários e altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.


Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.


Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PESSOA JURÍDICA INDUSTRIAL. AQUISIÇÃO, RENOVAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. INCORPORAÇÃO AO INTANGÍVEL. REGRAS APLICÁVEIS.


Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546, DE 2011. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NÃO SUJEIÇÃO.


Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.


Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PASSAGENS AÉREAS. HOSPEDAGEM. TRANSPORTE.


No Convênio ICMS 137/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 74, onde se lê: "Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06, ...", leia-se: "Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06, ...."

Nenhum comentário:

Postar um comentário