segunda-feira, 20 de março de 2017

IRPF – Despesas com alimentação e plano de saúde de empregados escrituradas no livro Caixa são dedutíveis do imposto

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que se constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovados, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

(Solução de Divergência Cosit nº 17/2017 – DOU 1 de 20.03.2017)

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