quarta-feira, 22 de março de 2017

Relator vota a favor do Itaú em processo de R$ 22 bi

O caso considerado de maior valor da história do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá ser resolvido em abril. Um pedido de vista suspendeu na manhã de ontem o julgamento em que a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção analisa a validade de uma cobrança bilionária feita pela Receita Federal ao Itaú Unibanco por causa da fusão entre os bancos, em 2008.

Em mais de três horas de julgamento, o relator foi o único a votar e aceitou o pedido da instituição financeira para cancelar a autuação. Mas ainda faltam seis votos para a análise ser concluída.

O valor da cobrança chegava a R$ 22,924 bilhões em dezembro de 2015, segundo informou o banco em formulário à Comissão de Valores Mobiliários. O Itaú Unibanco considera a chance de perda remota. O valor não foi provisionado.

A autuação fiscal exige Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL decorrentes da transação que levou à associação da Itaú Holding com a Unibanco Holding. A Receita Federal considera que na operação foi gerado um ganho de capital que deveria ser tributado.

De acordo com a fiscalização, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior – cerca de R$ 29 bilhões -, gerando o ganho de capital.

O Itaú Unibanco, por sua vez, afirma que a operação não foi feita dessa forma. De acordo com a sustentação oral do advogado Luciano Amaro, as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú. Como o banco era uma companhia fechada, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding, de forma que os acionistas do Unibanco permanecessem com ações de uma companhia aberta.

Segundo Amaro, por conservadorismo, o valor registrado para a troca de ações foi feito de forma a evitar um ágio interno, mas a empresa acabou sendo autuada de qualquer forma – por um suposto ganho de capital. "O fiscal fez uma construção aritmética e disse que havia ganho de capital tributável", afirmou na sessão.

Em sua sustentação oral, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional, citou trechos do contrato de associação firmado entre os bancos. Pelo acordo, entende-se que a intenção dos acionistas do Unibanco era ter ações da Itaú Holding e não do Banco Itaú. "Há artificialidade e abusividade no planejamento, não é crível criar uma riqueza nesse patamar, deduzir a despesa e sumir com o ganho", disse.

Mas em seu voto o relator, conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, representante dos contribuintes, afirmou que a incorporação de ações do Unibanco feita pelo Itaú teve como objetivo a concentração de todos os sócios em uma única holding, sem geração de efeito econômico. Portanto, não haveria ganho de capital.

Segundo Penteado, a autuação não trata apenas de infração à legislação tributária, mas do questionamento da operação como um todo. "Para concluir pela ocorrência de um ganho de capital tributável, o Fisco desqualifica toda a operação", afirmou.

Caso houvesse a simulação apontada pela Receita, acrescentou, o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não teriam aprovado a fusão. Depois do posicionamento, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

A análise, porém, poderá ser reiniciada se houver mudança na composição da turma. Além do valor elevado, o processo chama a atenção por ter ficado no centro da Operação Quatro Mãos em 2016. Um ex-conselheiro do Carf chegou a ser preso após denúncia do banco de tentativa de extorsão. Em nota, o Itaú Unibanco afirmou que está "confiante em uma decisão justa".

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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