quarta-feira, 22 de março de 2017

Petrobras perde disputa em turma do Conselho

A Petrobras perdeu ontem uma disputa com a Receita Federal na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por maioria de votos, foi mantida uma cobrança de cerca de R$ 1,6 bilhão, em valores de 2010, segundo fontes. A empresa vai recorrer à Câmara Superior do órgão.

A Petrobras já havia perdido processos em que discute a mesma tese no conselho. A autuação cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de controladas da companhia na Holanda e nas Ilhas Cayman.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não é o lucro da controlada que é tributado, mas sim o resultado disponibilizado para a empresa brasileira. Por isso, a existência de tratado não impede a tributação.

Na turma, a maior parte dos conselheiros acompanhou o voto divergente, do conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, favorável à tributação tanto da operação na Holanda quanto da realizada nas Ilhas Cayman.

Para Oliveira Pinto, o lucro poderia ser tributado quando consolidado no Brasil. O relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, representante dos contribuintes, mantinha apenas a cobrança com relação às Ilhas Cayman, por se tratar de paraíso fiscal, e ficou vencido.

A decisão segue precedente da Câmara Superior do Carf que autoriza a cobrança dos tributos sobre o lucro de empresas sediadas em países com os quais há tratado para evitar a bitributação. Em 2016, ao julgar um caso da própria Petrobras, a 1ª Turma decidiu que o lucro de controlada no exterior deve ser tributado.

Na Justiça, no entanto, o precedente para essa tese é favorável às empresas. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o assunto em 2014 em um processo que envolvia a Vale e controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a bitributação. A maioria dos ministros considerou que os tratados internacionais inviabilizam a tributação de valores no Brasil.

A discussão é relevante para as empresas que têm controladas no exterior e para a Receita Federal pelo impacto financeiro que a aplicação de acordo contra a dupla tributação pode representar. Ao usar o tratado, o contribuinte fica livre do pagamento de uma alíquota sobre lucros no exterior de 34%. Do percentual, 25% corresponde ao IR.

Em nota, a Petrobras informou que "seguirá na defesa dos seus interesses" e recorrerá à Câmara Superior do Carf.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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