terça-feira, 14 de julho de 2015

14/07 Perícia Contábil Consensual, no Âmbito do CPC/2015

Apresenta-se uma concisa análise sobre a categoria: perícia contábil consensual, nos procedimentos de exame pericial contábil, esta análise decorre da importância do novo CPC/2015.

E para tal, será abordada uma interpretação literal do art. 471 do CPC/2015, pari passu, a experiência deste signatário.

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por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog, Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá; Mestre em Ciência Jurídica; Perito-Contador; Auditor; Arbitralista; Consultor Empresarial; Palestrante; Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Escritor e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino, mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo de comércio, e do Método de Amortização a Juros Simples - MAJS.

Fonte: Zappa Hoog


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