sexta-feira, 24 de julho de 2015

24/07 Lei das parcerias tem prazo prorrogado para entrar em vigor

O governo federal prorrogou a data para entrada em vigor da chamada lei das parcerias (Lei 13.019/2014), que vem sendo tratada com o novo marco regulatório do terceiro setor.

O adiamento da vigência era um pedido de entidades, entre elas a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e a ACSP, que questionam alguns pontos da legislação. O Executivo adiou em 180 dias o início da vigência da lei, inicialmente prevista para 27 de julho.

A nova legislação padroniza os procedimentos que para execução das parcerias voluntárias entre os governos federal, estaduais e municipais e as organizações sem fins lucrativos.

Até então, cada esfera governamental adotava um procedimento particular. Entretanto, representantes das entidades alegam que ainda não existe consenso sobre como unificar os procedimentos entre as diferentes esferas governamentais.  

Além desse ponto, de acordo com a advogada Marilia de Castro, coordenadora institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), existem artigos na lei que poderiam inviabilizar as parcerias entre o poder público e as organizações, efeito contrário ao pretendido pela proposta.  

A prorrogação do prazo foi autorizada por meio de Medida Provisória, que pelo trâmite legal terá de passar pelo Congresso Nacional. Segundo Marilia, essa será uma boa oportunidade para que os legisladores atentem sobre os detalhes Inconstitucionais da lei. 

A advogada também chama a atenção para a necessidade de maior mobilização da sociedade para a defesa de interesses comuns. “Diversas entidades se mobilizaram para mostrar que há equívocos na lei, e o diálogo com o governo nos garantiu mais 180 dias para debater melhor a questão”, diz Marilia.   

Além da Facesp e da ACSP, a mobilização para correção da lei das parcerias envolve a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), a Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates), entre outras entidades.

Um dos pontos críticos da lei é o artigo 37, que obriga ao menos um dos dirigentes dessas organizações a responder como responsável solidário na parceria com o poder público.
As entidades argumentaram em documento encaminhado ao governo no mês de maio que “a solidariedade passiva obrigatória viola princípios e normas civilistas”. Seria este, portanto, um ponto Inconstitucional da nova lei.

Outro foco de discórdia está embutido no artigo 42 da legislação, ao enunciar que órgãos de fiscalização poderão ter livre acesso aos documentos e registros contábeis de fornecedores contratados pelas organizações sem fins lucrativos que fechem parceria com o poder público. Este ponto, conforme afirmam as entidades no documento enviado ao executivo, “afastará os fornecedores das organizações”.

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