A norma em referência esclareceu que, para fins de aplicação do método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do método Preço sob Cotação na Exportação (Pecex), se consideram commodities os produtos negociados nas bolsas de mercadorias e futuros listadas no Anexo II e os produtos relacionados no Anexo I que estejam sujeitos a preços públicos nas instituições de pesquisa setoriais arroladas no Anexo III, ambos da IN RFB 1.312/2012.
Fonte: IOB Online
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