quinta-feira, 23 de julho de 2015

23/07 Incorporadas decisões do Conselho do Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro

Foi baixada resolução que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões nºs 28, 29 e 30/2015, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, mediante prorrogação da vigência das alíquotas do Imposto de Importação (II) para diversos produtos.


Fonte: IOB Online

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