A Lei nº 13.146/2015, que entrará em vigor no prazo de 180 dias, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, entre outras providências, estabelece o direito ao trabalho, à habilitação e reabilitação profissionais e à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, bem como o direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142/2013.
Fonte: IOB Online
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