terça-feira, 7 de julho de 2015

07/07 Instituído o Programa de Proteção ao Emprego

Por meio da norma em referência, foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que, entre outras disposições, prevê que as empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário, mediante acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.


Fonte: IOB Online

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