Por meio da norma em referência, foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que, entre outras disposições, prevê que as empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário, mediante acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário