terça-feira, 14 de abril de 2015

14/04 Alteradas as regras do Simples Nacional sobre opção, registro de valores no regime de caixa e exclusão de ofício

Nos termos da norma em referência, foi alterado, entre outros dispositivos, o inciso V, § 5º, do art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011, para dispor que a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos desde a respectiva data de abertura constante do CNPJ, salvo se o ente federado considerar inválidas as informações prestadas pela ME ou EPP nos cadastros estadual e municipal, hipótese em que a opção será indeferida.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário